Pular para o conteúdo

Calculadora de frete GRÁTIS ! || Preencha TODOS os campos (Org)

Passo 1 de 6

Quanto custa transportar o veículo do servidor em remoção?

Faixas de mercado por distância da rota institucional (atualizadas):

Rota curta (até 800 km — Brasília → Goiânia/BH/Vitória, SP → Curitiba/Floripa): R$ 800 a R$ 1.100
Rota média (800-1.500 km — SP → BH/Salvador/POA, Brasília → Recife/Salvador): R$ 1.100 a R$ 1.700
Rota longa (1.500-2.500 km — SP → Fortaleza/Recife/Belém, Brasília → Manaus): R$ 1.700 a R$ 2.500
Rota muito longa (2.500+ km — SP → Manaus/Boa Vista/Macapá, Brasília → Boa Vista): R$ 2.500 a R$ 3.500

#Veja a tabela base de preço por rota para complementar o cálculo. Atenção: o reembolso institucional cobre até 40% da passagem aérea + 20% por dependente — pode ficar abaixo do custo real da cegonha em rotas longas.

Quanto mais transportadoras você comparar, maior a chance de encontrar a rota institucional pelo menor preço — importante porque a ajuda de custo da União cobre só parte do valor real.

Cegonha para servidor a partir de R$ 800

Como funciona o transporte para servidor em remoção

Solicite a cotação institucional

Informe a origem, destino e prazo de apresentação na nova praça. Servidor empossado, removido de ofício ou militar — cada caso tem cotação adequada.

Receba propostas com NF

30+ transportadoras parceiras retornam propostas com nota fiscal em nome do servidor — pronta para anexar ao processo de reembolso institucional.

Documentação institucional

Reúna a portaria de remoção/nomeação publicada no DOU, CRLV do veículo e comprovante de novo domicílio. Compliance da transportadora pelo Blinia.

Reembolso institucional

Após a entrega na nova praça, anexe a nota fiscal ao processo de ajuda de custo. Servidor recebe 40% da passagem aérea + 20% por dependente (até 3) — Lei 8.112/90, Art. 53.

Cegonha para servidor a partir de R$ 800

Veículo do servidor no caminhão cegonha — rota interestadual
Quanto-custa-transportar-um-veiculo-na-cegonha

Caminhão cegonheira nas rotas institucionais nacionais

O caminhão cegonheira é a forma mais utilizada para o transporte do veículo de um servidor em remoção interestadual longa. Cada cegonheira leva entre 10 e 11 veículos por viagem, o que diluí o custo unitário, evita rodar quilometragem na frota e mantém o estado de conservação. Em rotas institucionais típicas (SP → Manaus, Brasília → Boa Vista, SP → Belém), a cegonha é a única alternativa viável — dirigir levaria 4-7 dias e o desgaste do veículo seria significativo.

Para entender capacidade, modalidades e quando faz sentido cada uma, acesse a página sobre caminhão cegonheira.

Transporte interestadual em remoção — rotas institucionais típicas

A grande maioria das remoções institucionais envolve mudança de estado — servidores empossados em concursos federais saem de SP/Brasília/RJ para o Norte ou Nordeste, e militares são deslocados entre cidades militares estratégicas (Manaus, Boa Vista, Resende, Bagé, Campo Grande, Recife, Salvador).

Para prazos médios e cotação interestadual, veja transporte de veículos interestadual.

Qual tipo escolher?

Caminhão cegonha — cobertura nacional para servidores

Perguntas frequentes — servidor em remoção

A União reembolsa o transporte do veículo do servidor em remoção?

Sim, em casos específicos. A Lei 8.112/90 (Art. 53) garante ao servidor civil federal a ajuda de custo e o transporte por conta da administração em remoção de ofício (interesse da administração) ou remoção a pedido com interesse da administração. Quando o servidor usa veículo próprio no deslocamento até a nova sede, recebe 40% do custo da passagem aérea no trajeto, acrescido de 20% por dependente que o acompanha (até 3 dependentes).

Remoção a pedido pessoal também tem reembolso?

Não. A remoção a pedido pessoal (sem interesse da administração) NÃO gera direito a indenizações — nem ajuda de custo, nem transporte do servidor, nem transporte de móveis. O servidor cobre 100% do custo. Apenas a remoção de ofício e a remoção a pedido com interesse da administração (caso a caso, mediante despacho fundamentado) garantem o reembolso.

Militar transferido tem o mesmo benefício que servidor civil?

Sim, com regras próprias. Militares (FAB, Exército, Marinha) seguem a ICA 30-4 (FAB — Movimentação de Pessoal Militar) e a MD34-N-01 (Defesa — Normas para Transporte nas Forças Armadas). A transferência por interesse da Força gera ressarcimento baseado na distância e na remuneração básica da patente. A transferência por interesse próprio (militar temporário) tem custas inteiramente do militar.

Quais documentos preciso para a transportadora aceitar a cegonha institucional?

Documentação obrigatória: portaria de remoção ou nomeação publicada no DOU, CRLV do veículo, comprovante de novo domicílio na sede de exercício, e procuração autenticada se outra pessoa retira o veículo na origem (servidor já apresentou-se na nova praça e mandou um familiar entregar o veículo à transportadora). Sem esses documentos, a transportadora não embarca.

A nota fiscal precisa estar em nome do servidor para o reembolso?

Sim, obrigatoriamente. A NF deve estar em nome do servidor (CPF + nome completo), com data, valor pago, origem, destino e descrição do serviço (transporte de veículo). Recibo simples ou NF em nome de terceiro não é aceita pelo financeiro do órgão. Todas as transportadoras parceiras Camion emitem NF padronizada para apresentação no processo de ajuda de custo.

Casal de servidores empossados — dois veículos viajam juntos?

Sim. Quando ambos os cônjuges são servidores federais empossados na mesma praça, é comum ter dois veículos para transportar (um do servidor, outro do cônjuge). A Camion cota os dois veículos juntos na mesma cegonha — geralmente com desconto por volume na mesma rota. Cada veículo tem sua NF separada para o reembolso individual.

A Camion atende as cidades militares (Manaus, Resende, Bagé, Boa Vista)?

Sim. A rede de transportadoras parceiras Camion cobre todas as cidades militares estratégicas do Brasil — Manaus/AM (CMA), Boa Vista/RR (Brigada Selva), Resende/RJ (AMAN), Bagé e Pelotas/RS (Cavalaria), Campo Grande/MS, Recife/PE e Salvador/BA. Atendemos militares em transferência por interesse da Força ou interesse próprio, com NF padronizada e prazo coordenado com o trânsito da OM.

neve marketing icon 12

Endereço

R. Servidão, 1082-1186 – Jardim Ottawa, Guarulhos – SP, 07230-260

neve marketing icon 12

CNPJ

05.256.007/0001-92